quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Justiça barra privatização dos leitos do SUS

Enviado por luisnassif, qua, 31/08/2011 - 18:37

Por MiriamL - Estadão.com estadão.com.br e Karina Toledo, de O Estado de S. Paulo

Justiça concede liminar barrando leitos concedidos a planos privados no SUS
Lei permitiria a hospitais públicos destinar 25% dos atendimentos a pacientes de planos de saúde


SÃO PAULO - A Justiça concedeu liminar, atendendo à ação civil pública do Ministério Público do Estado de São Paulo, suspendendo os efeitos da lei do governo estadual que destina 25% dos leitos e outros serviços em hospitais de alta complexidade geridos por Organizações Sociais (OSs) a pacientes de planos de saúde privados.

De acordo com a decisão, o decreto "afronta o Estado de Direito e o interesse público primário da coletividade". O magistrado afirma ainda que há a possibilidade de "emergir o perigo da demora, uma vez que nenhum contrato de gestão foi firmado, alterado ou aditado para abranger a nova situação jurídica questionada".

O Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (Icesp) e o Hospital de Transplantes Dr. Euryclides de Jesus foram os primeiros hospitais públicos autorizados pela Secretaria Estadual da Saúde a ofertar seus serviços a particulares. Mas a pasta poderia, pela Lei Complementar n.º.1.131/2010, estender a permissão a outros 24 hospitais estaduais geridos por OSs.

Para especialistas, a medida prejudica usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e oficializa a chamada "porta dupla" na rede. Para o promotor Arthur Pinto Filho, o texto vai se tornar apenas uma "carta de intenções", por falta de fiscalização. "Quem poderia fazer esse controle é o conselho gestor dessas instituições. Mas os hospitais gerenciados por OSs não têm controle social. Não contam com conselhos gestores", explica.

O texto inicial da lei, publicado no Diário Oficial do Estado, afirmava que o atendimento nesses hospitais deverá ser feito "com equidade; garantindo que todos os usuários do serviço tenham acesso aos mesmos equipamentos, procedimentos médicos e tratamentos de saúde com a mesma qualidade". O texto também proíbe a reserva de leitos, de consultas e de atendimentos a particulares.

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