domingo, 25 de dezembro de 2011


25 de dezembro de 2011 às 10:01

Será que o reitor vai “eliminar” Antônio David depois deste artigo?

Os alunos preferiram fazê-lo?!
por Antônio David, especial para o Viomundo

No dia 19 de dezembro de 2011, o Reitor da USP, João Grandino Rodas, concedeu entrevista à Folha de S. Paulo, a fim de justificar a expulsão de oito estudantes – expulsão essa que é decisão pessoal do Reitor, a quem compete “exercer o poder disciplinar” na USP (Estatuto da USP, Art. 42, VII), mais ou menos como o Papa na Igreja Católica. Não é demais também dizer que a Folha entrevistou o Reitor, mas não entrevistou nenhum dos estudantes penalizados.
Num determinado momento, o reporter pergunta ao Reitor: “Alunos dizem que a punição é autoritária e se baseia em regra do período do regime militar. Qual é sua avaliação?”.
O repórter referia-se ao Regime Disciplinar da USP, editado em 1972. Trata-se de uma pérola da ditadura, pelo qual se considera infração disciplinar “promover manifestação ou propaganda de caráter político-partidário, racial ou religioso, bem como incitar, promover ou apoiar ausências coletivas aos trabalhos escolares”.
Pois bem, em 1990, quando a USP aprovou seu novo Regimento Geral, ao invés de suprimir o Regime Disciplinar de 1972, o novo Regimento Geral da USP simplesmente o incorporou. Lê-se nas Disposições Transitórias do Regimento Geral da USP: “Enquanto não for aprovado o novo regime disciplinar /…/, permanecem em vigor as normas disciplinares estabelecidas no Regimento Geral da USP editado pelo Decreto 52.906, de 27 de Março de 1972” (Título X – Disposições Transitórias, Art.4)
Voltemos à entrevista. Rodas iniciou a resposta dizendo que “O exercício do poder disciplinar baseia-se em artigo da Constituição, de 1988, e em leis federais e estaduais, posteriores ao período ditatorial”. Até aí, nada de surpreendente. Na USP, estamos acostumados a ouvir esse discurso, que falseia e mascara a verdade.
No mesmo sentido, o jornalista José Nêumane Pinto publicou artigo no jornal O Estado de S. Paulo (21/12), no qual afirma, referindo-se ao movimento estudantil: “Agora o argumento mentiroso é que as expulsões foram baseadas num regimento introduzido por decreto durante o mesmo regime arbitrário. O regimento, na verdade, data de 1990, sob a égide da Constituição de 1988 e de um presidente eleito democraticamente”.
Note-se que o jornalista afirma de forma clara e contudente: “o regimento data de 1990″. Cabe indagar: isso é verdade ou é mentira? Não deveria me dar ao trabalho de argumentar.
No entanto, como tem gente que gosta de fazer malabarismo jurídico, e utilizam o argumento esdrúxulo de que “o Regime Disciplinar de 1972 foi incorporado ao Regimento Geral da USP de 1990, logo o Regime Disciplinar é de 1990”, eu afirmo: sim, incorpora; porém, seria mais honesto se a redação do artigo do Regimento Geral que incorpora o Regime Disciplinar de 1972 fosse: “Enquanto não for aprovado o novo regime disciplinar, permanecem em vigor as normas disciplinares estabelecidas pela Ditadura, afinal, estamos bastante contentes com elas, não vemos razão para mudar”. Se a redação fosse essa, continuaria sendo entulho da Ditadura, mas pelo menos seria sincero.
Voltemos novamente à entrevista. Se o Reitor inicia sua resposta com a ladainha de sempre, ele a conclui de forma inusitada e surpreendente. Afirma o Reitor: “O decreto de 1972 foi incorporado ao estatuto (sic) da universidade porque os alunos preferiram fazê-lo do que redigir novo texto”. Foi isso mesmo que eu li?! “Os alunos preferiram fazê-lo”?!
Ou seja: em 1990, no momento em que o Regimento Geral da USP estava sendo discutido no Conselho Universitário, havia várias possibilidades para o problema das normas disciplinares, e o que prevaleceu – manutenção das normas disciplinares da Ditadura – foi uma opção e uma decisão dos estudantes, sendo que os estudantes são subrepresentados no Conselho Universitário. É isso mesmo?!
O absurdo dessa declaração é tão grande, tão grande, tão grande… que faltam adjetivos para qualificá-la. Afinal, todo mundo sabe que na USP a opinião dos estudantes nunca foi levada em conta pra absolutamente nada. Mas o que faz essa declaração o suprasumo do absurdo é o fato de ter vindo de quem veio: o mais autoritário de todos os Reitores da história da USP. Acaso este Reitor fez ou deixou de fazer alguma coisa “porque os alunos preferiram”? Aliás, acaso este Reitor fez ou deixou de fazer alguma coisa porque alguém que não ele próprio preferiu?
Diante de tamanho absrudo, é preciso que se diga: não é verdade que o entulho da Ditadura foi incorporado ao Regimento Geral da USP “porque os estudantes preferiram”. A verdade é que o Regime Disciplinar de 1972 foi incorporado ao Regimento Geral da USP porque o Regimento Geral foi discutido e aprovado da mesma forma como tudo na USP é discutido e aprovado: em espaços de decisão fechados e controlados por um pequeno círculo de poder. Ora, todos sabemos que este pequeno círculo de poder encara o Regime Disciplinar com naturalidade, como algo adequado e conveniente à USP. E é essa, e não outra, a razão pela qual o entulho da Ditadura foi mantido.
Nunca é demais dizer que, se dependesse da preferência dos estudantes, este Reitor nem seria Reitor. Na consulta informal organizada pelas associações de docentes, trabalhadores e estudantes, os alunos elegeram como Reitor o professor Francisco Miraglia.
Para se ter dimensão da total falta de legitimidade deste Reitor, ele não foi eleito sequer na pseudo-eleição ocorrida em 2009, na qual menos de 1% dos professores da universidade vota. Ficou em segundo lugar. Rodas só é Reitor porque foi nomeado, imposto pelo então Governador José Serra. Não representa a comunidade universitária, mas um partido político. Em 2011, Rodas foi agraciado com o título inédito de persona non grata pela Congregação da Faculdade de Direito da USP pelos desserviços prestados quando diretor daquela unidade. E, também em 2011, num plebiscito organizado pelo Grêmio da Poli junto aos estudantes da Escola Politécnica, a maioria declarou não aprovar a gestão Rodas – ou seja, a gestão Rodas não merece aprovação nem mesmo onde não houve adesão à greve.
A verdade é que a USP é a universidade mais antidemocrática do Brasil. Tão antidemocrática que nela ainda vige a prática, própria de ditaduras, de vigilância dos Sindicatos e do movimento estudantil através de agentes infiltrados – agentes estes que, vale lembrar, são funcionários públicos, cujos salários são pagos pelo contribuinte –, e onde trabalhadores e estudantes respondem a processos não porque ocuparam ou depredaram o que quer que seja, mas por terem escrito panfletos!
Em tempos de gestão Rodas, não me surpreenderá se eu próprio for processado e “eliminado” da USP por causa deste artigo.
PS: A Folha entrevistou uma das estudantes expulsas, mas apenas na edição do dia 20/12.
Antônio David  é mestrando em filosofia na FFLCH/USP

Nenhum comentário:

Postar um comentário