segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Somos uma república?

O Brasil espera que não se possa deixar de elogiar alguém dizendo que essa pessoa se portou “como um magistrado”.
Porque não é possível que uma Associação de Desembargadores “descubra” que uma lei que já tem mais de 13 anos está “eivada de inconstitucionalidades” porque, infelizmente, alguns de seus integrantes possam ter sido apanhados por ela em movimentações financeiras milionárias. Que podem até não ser ilegais, mas que precisam ter origem – venda de um bem, prêmio de loteria, lá o que seja – esclarecida.
A matéria do Estadão deixa muito mal a alta magistratura brasileira, veja só:
Leis que disciplinam a ação e estabelecem o raio de alcance do poderoso Conselho de Controle de Atividades Financeira (Coaf) – unidade de inteligência financeira do Ministério da Fazenda que persegue fortunas ilícitas -, são o novo alvo da toga amotinada.
Irritados com a abertura das contas e movimentações bancárias de todo o universo forense – 206 mil magistrados, servidores e familiares -, desembargadores da Justiça preparam o contragolpe. Eles miram precisamente a Lei 9.613/98 e a Lei Complementar 105/01 – a primeira impõe sanções à lavagem de dinheiro e criou o Coaf; a outra firma que o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários, nas áreas de suas atribuições, fornecerão ao conselho “informações cadastrais e de movimento de valores”.
A estratégia que pode enfraquecer o Coaf foi desencadeada pela Associação Nacional de Desembargadores (Andes). A entidade aponta inconstitucionalidade de alguns artigos do conjunto de normas que definem os limites do órgão rastreador de malfeitos pela malha bancária.
Embora contenha uma incorreção – e não casual – ao afirmar que a ação do Conselho Nacional de Justiça abriu a movimentação bancária de “206 mil magistrados, servidores e familiares”, quando apenas identificou grandes movimentações de dinheiro, a matéria revela um comportamento no mínimo casuístico da associação (já é estranho uma associação de desembargadores que não seja apenas beneficente, social e cultural), ao se valer corporativamente do privilégio de propositura de Ação de Inconstitucionalidade por essa razão.
Mais ainda porque Ação de Inconstitucionalidade produz efeitos ex-tunc – isto é, retroage – e pode até colocar sob risco todos os processos em que a produção de provas se baseou nos relatórios do Coaf.
Ou seja, na lei que pareceu perfeitamente legal, durante mais de uma década,  quando se tratava dos não-magistrados.

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