quarta-feira, 18 de abril de 2012
Caça aos corruptores
O presidente que aparelhou e deu independência à Polícia Federal, que
criou o Portal da Transparência, que criou a Controladoria Geral da
União, que nunca abafou CPI é também autor do projeto de lei que pune os
corruptores.
"Na palestra que fez para uma plateia de estudantes na Universidade de
Harvard, durante a recém-concluída viagem aos Estados Unidos, a
presidenta Dilma Rousseff apontou o dedo num equívoco da sociedade
brasileira: “Olhar só para quem é corrupto, sem olhar para o corruptor”.
Eis um expressivo suporte para essa afirmação de Dilma. Dados da
Controladoria-Geral da União mostram que, nos últimos nove anos, mais de
3,6 mil agentes públicos da administração federal foram demitidos. O
tempo abrange a data de criação da GGU e coincide com a existência dos
governos petistas.
Talvez por isso a presidenta, que já afastou meia dúzia de ministros
acusados de ilícitos, tenha citado o sábio Montesquieu – “os homens não
são virtuosos, as instituições têm de ser virtuosas” – para, em seguida,
concluir: “Temos de garantir o controle institucional dos processos,
das práticas”.
Mas vem um antídoto aí, se ele saltar as barricadas que forem erguidas ao longo datramitação no Congresso.
O deputado Carlos Zarattini
(PT-SP) já concluiu o relatório do Projeto de Lei enviado pelo governo
Lula em 2010, que, entre outras medidas, responsabiliza as “pessoas
jurídicas pelos atos praticados por qualquer agente ou órgão que as
represente”.
Esse é um ponto-chave da questão nessa terra de ninguém.
“É difícil responsabilizar o agente corruptor. A empresa sempre
argumenta que o funcionário agiu sem autorização. E se livra do
problema”, explica Zarattini, relator da Comissão Especial da Câmara,
formada para analisar a proposta do Executivo.
No relatório, o parlamentar inclui mais um dado que remete ao problema
apontado por Dilma. Segundo ele, o Brasil, no campo do direito
internacional, é um dos três países signatários da Convenção
Anticorrupção da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento
Econômico (OCDE) sem legislação que responsabilize pessoas jurídicas por
atos de suborno contra autoridades públicas. Os outros dois são a
Argentina e a Irlanda.
O projeto, além de prever a responsabilidade objetiva
da pessoa jurídica, não exclui “a responsabilidade de seus dirigentes”
do ato ilícito “ainda que tenha agido sem poderes de representação ou
sem autorização superior”. E, mais, cria punições administrativas com
multas que variam de 6 mil a 6 milhões de reais e bloqueia por dez anos
qualquer relação da empresa corruptora com órgãos públicos ou
instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público.
Cria ainda um cadastro nacional de empresas corruptoras, punidas pela administração pública.
Obviamente, todo o procedimento se dará com amplo, porém rápido, direito de defesa.
A proposta enviada pelo Executivo sofreu 35 emendas na Comissão Especial
criada em 2011 na Câmara. Além de algumas supressões, sofreu acréscimos
que ampliaram o poder e o alcance do projeto original, segundo o
relator.
É uma arma de efeito letal para funcionários corruptos e para
empresários corruptores. “Onde há corruptos há corruptores”, deduziria o
redundante Conselheiro Acácio, sabedor de que esse crime tem sempre
dois agentes: o ativo e o passivo.
“A meu ver, essa proposta é mais importante contra a corrupção do que a
Lei da Ficha Limpa”, afirma Carlos Zarattini.Mauricio Dias,
CartaCapital.
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