sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Justiça para Genoino


LUIZ FERNANDO PACHECO

O empréstimo do Banco Rural foi negociado pelo tesoureiro do PT, não por Genoino. E não há indícios de ele ter formado quadrilha para comprar votos
Em sermão proferido na Capela Real de Lisboa em dia 14 de março de 1655, entoou Padre Antonio Vieira: "Três dedos com uma pena na mão é o ofício mais arriscado que tem o governo humano. Quantos delitos se enfeitam com uma penada? Quantos merecimentos se apagam com uma risca? Quantas famas se escurecem com um borrão?"
José Genoino não cometeu crime algum.
Já na histórica sessão plenária do Supremo Tribunal Federal encerrada em 29 de agosto de 2007, os ministros, tendo tomado conhecimento das diversas acusações lançadas contra Genoino, dentre elas peculato, decidiram acolher exclusivamente as imputações de formação de quadrilha e corrupção ativa em proveito de deputados do PP e PTB.
Além da manifestação do então ministro Eros Grau, que repelia todas as acusações, os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes, inclusive com a aquiescência do ilustre relator, ressaltaram a absoluta fragilidade dos indícios em desfavor de Genoino. Indícios que, embora suficientes à instauração do processo, deveriam necessariamente ser robustecidos no curso da ação para autorizar uma condenação.
Pois bem. Finda a longa e rica instrução, o coeficiente de vazios sobre Genoino permanece inalterado. Rigorosamente nada foi produzido em seu desfavor nas mais de 40 mil páginas do processo! Ao contrário, restou vigorosamente comprovado não ter ele participado de qualquer acerto de caráter financeiro com partidos integrantes da base aliada.
José Genoino, como presidente do partido que acabara de assumir o Executivo federal, esmerou-se em cuidar das relações do PT com suas bases, com os movimentos sociais e com sua bancada e a dos aliados no Congresso Nacional, sempre a serviço do governo Lula e da agremiação política que representava.
Já o contrato de empréstimo bancário celebrado com o Banco Rural -no qual, por determinação estatutária, consta a assinatura de Genoino na qualidade de avalista- foi, como mostra categoricamente a prova dos autos, negociado e ajustado pelo tesoureiro do partido.
Importante sublinhar, nesta ordem de ideias, que referido contrato foi devidamente registrado na contabilidade do PT, foi declarado ao TSE na prestação de contas do partido, foi cobrado ao PT pelas instituições financeiras. E, ao longo de cinco anos, essa dívida foi quitada.
Bem por isso, Genoino não está sendo julgado por ter, como avalista, praticado falsidade ideológica. Aliás, nenhuma conduta criminosa lhe foi imputada em relação ao contrato e ao aval nele firmado.
Seria injusto pleitear a condenação de Genoino por formação de quadrilha pela suposta compra de votos, quando não há qualquer indicativo de que tenha incorrido nesta conduta. Efetivamente, inexistem quaisquer informações sobre o que teria dado, a quem, quando, onde e nem, principalmente, a troco de quê.
Por derradeiro, igualmente injusto seria valer-se do depoimento do único personagem que tentou, mesmo que de forma superficial e imprecisa, incriminar Genoino: Roberto Jefferson, que o acusa sem acusar, diz e se contradiz, numa hora o envolve e noutra o exclui. Tudo conforme o palco e a plateia.
O STF, em sua segunda histórica manifestação sobre a questão, há de reconhecer que aqueles parcos indícios que ampararam o início da ação penal foram cabalmente infirmados no curso do processo, e agora, em seu encerramento, conduzirão à absolvição de José Genoino, na medida do correto, jurídico e, acima de tudo, justo.

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